O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é responsável pela coordenação, orientação, supervisão e avaliação das atividades inerentes às disciplinas de Estágio Supervisionado do Curso de Direito. Destina-se a executar as atividades do estágio curricular, bem como as de assistência jurídica à população hipossuficiente e excluída do acesso à justiça. Com isso, atua, por meio das atividades desenvolvidas pelos alunos, na defesa dos direitos humanos fundamentais.
O Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Nossa Senhora Aparecida – FANAP iniciou suas atividades em março de 2014, nos termos do Regulamento que disciplina as atividades do estágio curricular supervisionado de Prática Jurídica, previsto no art. 10 da Portaria MEC n.º 1.886/94, a ser desenvolvido nos cinco últimos semestres letivos do curso de Direito, voltado para a formação prática do estudante, e regendo-se ademais pelas Leis n.º 1.060/50 e 8.006/94.
Nesta linha de atuação, o NPJ abrange o estágio do Curso de Direito com disciplinas específicas que fazem parte da grade curricular e envolve a carga horária total de 360 horas.
Os serviços do Núcleo de Prática Jurídica são disponibilizados às pessoas da comunidade que, comprovadamente, carecem de recursos para a contratação de serviços advocatícios. São atendidos, prioritariamente, casos de Direito Civil(contratos, família, sucessões, obrigações, dentre outras), Direito do Consumidor, de Direito Trabalhista e causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Infância e Juventude.
Os atendimentos jurídicos são prestados pelos nossos acadêmicos do Curso de Direito, matriculados a partir do 7º período, sob a orientação de professores especialistas nas áreas.
O Núcleo de Prática Jurídica desenvolve, ao mesmo tempo, atividades extensionistas, atendendo órgãos públicos, entidades filantrópicas e participando de eventos para os quais é requisitado, objetivando não só a formação técnica, mas também concorrer para que nossos discentes agreguem à sua formação, inalienáveis conceitos de cidadania, que vão mais além de clientelismo, como também de participação proativa no processo de diminuição da exclusão social, que a cada dia avilta mais drasticamente o brasileiro.
O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) tem por objetivo oferecer ao estudante/estagiário do curso de Direito uma formação que o habilite a enfrentar os desafios nas diversas áreas do Direito e desenvolver habilidades que o torne apto a articulação crítica entre teoria e prática, hábitos e atitudes necessários ao bom desempenho das carreiras jurídicas.
1.COORDENAÇÃO
O Coordenador de Estágio é indicado pelo Coordenador do Curso de Direito, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, devendo ser aprovado pelo Colegiado do Curso.
Ao Coordenador de Estágio compete:
2. SUPERVISÃO
Ao Supervisor de prática simulada e real, com atribuições administrativas, técnico-jurídicas e pedagógicas, cabe exercer as seguintes atribuições, dentre outras correlatas ou decorrentes:
3. PROFESSORES ORIENTADORES
Compete aos Professores Orientadores prestar diretamente ao estagiário as orientações técnico-jurídica e pedagógica em suas áreas de atuação, bem como, as instruções básicas necessárias ao desempenho das atividades práticas.
São atribuições dos Professores Orientadores no que se refere às atividades de prática simulada e real:
4. SECRETARIA DE ESTÁGIO
A Secretaria de Estágio tem como principal finalidade prestar o apoio logístico e administrativo ao Núcleo de Prática Jurídica, possibilitando o seu bom funcionamento.
São atribuições específicas da Secretaria de Estágio:
5. LABORATÓRIO DE PRÁTICA SIMULADA – LAPS
O Laboratório de Práticas Simuladas (LAPS) será um centro de atividades, instalado no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), com extensão à sala de aula, de acordo com as disciplinas Estágio Supervisionado I a V, que permitirá ao acadêmico a prática de atos inerentes às diversas funções dos operadores do Direito, desde o oficial de justiça, o escrivão, o advogado, o promotor, o magistrado, até as simulações de processos e procedimentos, sob a supervisão do professor responsável.
O LAPS têm como objetivos:
O Laboratório de Prática Simulada integra o NPJ com a seguinte estrutura:
1. ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Estágio Supervisionado de prática jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando. A carga horária a ser integralizada é de 360 horas.
Será desenvolvido a partir do 6° até o 10° semestre do Curso de Direito, correspondendo às seguintes disciplinas:
SEMESTRE |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
6° Semestre |
Estágio Supervisionado I |
40 horas |
7° Semestre |
Estágio Supervisionado II |
80 horas |
8° Semestre |
Estágio Supervisionado III |
80 horas |
9° Semestre |
Estágio Supervisionado IV |
80 horas |
10° Semestre |
Estágio Supervisionado V |
80 horas |
Carga horária total: |
360 horas |
As atividades do Estágio Supervisionado serão ministradas mediante a supervisão do Núcleo de Prática Jurídica, por sua coordenação, sendo necessária a matrícula do estagiário na Secretaria da Faculdade e inscrição no Núcleo de Prática Jurídica.
Para aprovação no NPJ, o acadêmico-estagiário deverá obter a aprovação semestral nas disciplinas Estágio Supervisionado I a V e Laboratório de Prática Jurídica (Cível I e II, Penal I e II e Trabalhista), bem como cumprir a carga horária mínima prevista para o estágio.
Somente poderá se inscrever no estágio o acadêmico regularmente matriculado que estiver cursando o 6º (sexto) período, ocasião em terá ciência do MANUAL DO ESTAGIÁRIO.
O estágio será desenvolvido em cada semestre letivo, mediante o cronograma estabelecido pelo NPJ, que disporá sobre os critérios de avaliação para atribuição de notas das atividades realizadas, por meio das disciplinas próprias.
O estagiário que for servidor de órgãos judiciais, extrajudiciais, jurídicos ou técnico-jurídicos, ou que esteja desenvolvendo estágio em entidade conveniada, não está dispensado das atividades previstas no NPJ.
As atividades de Estágio terão natureza essencialmente prática na área jurídica e serão desenvolvidas e supervisionados pelo Núcleo de Prática Jurídica, compreendendo:
As visitas orientadas devem abranger os diversos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradorias e outras instituições que desenvolvam atividades jurídicas (judiciárias e não judiciárias), bem como a assistência a audiências e sessões reais, conforme julgar conveniente o Professor Orientador na execução do conteúdo programático da disciplina. Das visitas orientadas devem ser redigidos relatórios circunstanciados serem entregues ao professor responsável para a avaliação.
As atividades de prática simulada incluem as práticas processuais e não processuais referentes às disciplinas constantes da matriz curricular do Curso de Direito, bem como as atividades profissionais dos principais operadores jurídicos. A pauta de atividades simuladas inclui, necessariamente, a simulação de audiências, sustentação oral em tribunais e atuação no Tribunal do Júri simulado, treinamento em técnicas de negociação coletiva, conciliação e arbitragem, e simultânea análise de autos findos correspondentes.
As atividades de prática real serão desenvolvidas do 7° ao 10° semestres, com uma carga horária de 160 (cento e sessenta) horas, na própria Instituição, através do Escritório de Assistência Jurídica, ligado ao NPJ, onde há a prestação de serviços jurídicos de consultoria, assessoria e assistência jurídica à população carente, bem como, conciliação e mediação.
Para fins de supervisão e avaliação, o estagiário deve apresentar relatórios de todas as atividades realizadas, que deverão ser entregues ao Professor Orientador para a avaliação.
2. ESTÁGIO EXTRACURRICULAR (OU NÃO OBRIGATÓRIO)
O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei n. 8.906, de 04/07/94, de caráter extracurricular, inclusive para graduados, que não se confunde com o estágio supervisionado, podendo, contudo, ser oferecido pela Faculdade de Direito, mediante convênio com a OAB, complementando-se a carga horária efetivamente cumprida no estágio supervisionado e sem prejuízo da mesma, com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto da advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina.
3. DOS ESTAGIÁRIOS
3.1.Dos estagiários obrigatórios
São considerados estagiários obrigatórios os acadêmicos inscritos na disciplina de Estágio Supervisionado I a V, parte integrante da grade curricular, correspondendo cada uma das disciplinas a um semestre.
3.2. Dos estagiários voluntários
São considerados estagiários voluntários os acadêmicos do Curso de Direito da FANAP selecionados mediante processo seletivo conforme edital publicado para esta finalidade.
3.3. Dos deveres e obrigações
São deveres do estagiário:
É vedado ao estagiário:
3.4. Da comprovação dos resultados
A comprovação do cumprimento do estágio far-se-á mediante o encaminhamento à Secretaria do NPJ, pelo professor responsável pelas disciplinas Estágio Supervisionado I a V das notas e da frequência dos acadêmicos, segundo a carga horária mínima prevista.
A comprovação das atividades realizadas pelos acadêmicos-estagiários, quando não acompanhados pelo Professor/orientador, será feita por meio de documento expedido pela autoridade competente do órgão onde elas se realizarem, constando do documento o dia e o horário das atividades do estagiário.
Os estagiários deverão apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas em audiência que se submeterão ao conceito que lhes será atribuído.
Aplicam-se, no que couber, as mesmas disposições aos acadêmicos que fizerem o Estágio no Serviço de Assistência Jurídica do NPJ, nos termos do MANUAL DO ESTAGIÁRIO vigente.
O estagiário aprovado receberá Certificado de aprovação expedido pelo NPJ.
Acompanhamento de Processo |
Acomp. Semestral de Estágio |
Análise de Autos Findos |
Atendimentos dos Clientes |
Controle de Entrega de Relatório |
Relatório de Visitas |
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Relatório do Tribunal do Júri |
Relatório de Audiência |
Relatório de Sessão de Julgamento |
Requerimento de Inscrição no NPJ |
Requerimento Geral |
Regulamento NPJ |
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Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Remunerado de Direito
Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2015
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